Regras Gerais
Clausula 1ª. Vigência e Data-Base
Clausula 3ª. Reajuste e Salários
Clausula 4ª. Pagamento de Salários
Clausula 6ª - Adiantamento Quinzenal
- Pagamento entre 20% e 40% do salário mensal até o dia 20 de cada mês.
Clausula 7ª. Desconto por inadimplência de clientes / cheques sem fundos
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Não será descontado do salário do empregado:
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Cheques sem fundos ou preenchidos incorretamente
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Contas e cartões de crédito não pagos
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“Fuga de mesa”
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Condição: desde que não haja dolo ou descumprimento das normas do empregador.
Clausula 8ª. Desconto por quebra de material
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Proibido desconto no salário por:
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Quebra, extravio de material ou equipamento de trabalho
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Exceção: se houver dolo do empregado responsável.
Clausula 11ª. Adiantamento 13º salário
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50% da gratificação de Natal adiantada até 20 de novembro de 2025/2026.
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Segunda parcela paga até 20 de dezembro, com o salário vigente na época.
Clausula 12ª. Hora extra adicional
Clausula 14ª - Abono decenal
- A cada 10 (dez) anos de serviço, um abono equivalente a 01 salário contratual vigente
na época.
Clausula 15ª – Quinquênio
- 5% de seu salário base mensal, para cada cinco anos de serviços prestados ao mesmo
empregador.
Clausula 17ª – Adicional Noturno
- Adicional de 30%. (das 22hs as 05hs da manhã)
Clausula 18ª. Gorjetas
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Autorização: só podem ser cobradas mediante Acordo Coletivo com o Sindicato Laboral.
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Retenção para encargos:
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Simples Nacional → até 20% da arrecadação.
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Lucro Presumido/Real → até 33% da arrecadação.
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Valor restante vai integralmente para os trabalhadores.
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Destinação: gorjetas são dos empregados (bares, restaurantes e similares) e distribuídas conforme critério definido entre empresa e empregados, com homologação do sindicato.
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Regras adicionais:
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Empresas devem negociar compensações salariais no Acordo Coletivo.
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Cobrança de 10% taxa de serviço → deve ser registrada em CTPS, contracheque e paga até o 5º dia útil do mês seguinte.
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Se a empresa parar de cobrar os 10% → deve incorporar média das gorjetas dos últimos 12 meses ao salário do empregado.
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Gorjetas não constituem receita da empresa.
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Empresas com mais de 30 empregados: precisam de comissão com 2 representantes eleitos pelo sindicato para fiscalizar a cobrança/distribuição.
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Após o Acordo, deve haver protocolo físico na entidade patronal para validação.
👉 Em resumo: gorjeta é dos empregados, parte pode ser retida para encargos, precisa de Acordo Coletivo, e há regras rígidas de registro, fiscalização e incorporação ao salário em caso de descontinuidade.
Clausula 21ª. Vale-Transporte
- 3% poderão efetuar o desconto de vale transporte.
Clausula 22ª. Transporte
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Empresas devem fornecer condução própria ou contratada para empregados que trabalhem fora do horário de circulação dos ônibus regulares.
Em resumo: transporte garantido quando não houver transporte público disponível.
Clausula 14ª . Aviso Prévio Indenizado
Clausula 19ª . Estabilidade da Gestante / Mãe
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Desde a confirmação da gravidez ou adoção até 5 meses após o parto ou concessão da guarda.
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Acrescido de 60 dias e período de amamentação: 2 descansos diários de 30 minutos ou 1 hora na entrada ou saída.
Clausula 20ª . Licença Paternidade