Contorno da seção

    • Regras Gerais
      Clausula 1ª. Vigência e Data-Base
      • Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2027.

      • Data-base da categoria: 01/05.

      Clausula 3ª. Salários
      • Auxiliar de obras, mensageiro, auxiliar de escritório e vigia: aumento de 10% a partir de 01/05/2024.

      • Demais cargos: aumento de 8% a partir de 01/05/2024.

      • Empregados não listados na tabela do Anexo II: aumento de 8%.

      Clausula 4ª. Pagamento de Salários
      • Adiantamento quinzenal: 40% sobre o salário base.

      • Pagamento mensal: até o 5º dia útil do mês subsequente.

      Clausula 5ª. Participação nos Resultados (PLR)

      Obrigação da Empresa:

      • Implantar programa de PLR antes do início das atividades/obras.
      • Seguir parâmetros definidos por comissão paritária (Lei 10.101/2000).

      Comissão Paritária:

      • Inclui representante indicado pelo Sindicato Laboral.
      • Sindicato tem 30 dias para indicar.
      • Se não indicar no prazo → empresa nomeia empregado associado ao sindicato e comunica o fato.

      Penalidade:

        • Se não instituir o programa → multa de 10% do salário base mensal por empregado, até regularizar.
      Clausula 15ª. Contrato de Experiência
      • Prazo máximo: 30 dias.

      Clausula 14ª . Aviso Prévio Indenizado
      • Direito ao aviso prévio indenizado, desde que não haja faltas nos últimos 12 meses.

      Clausula 19ª  . Estabilidade da Gestante / Mãe
      • Desde a confirmação da gravidez ou adoção até 5 meses após o parto ou concessão da guarda.

      • Acrescido de 60 dias e período de amamentação: 2 descansos diários de 30 minutos ou 1 hora na entrada ou saída.

      Clausula 20ª . Licença Paternidade
      • 5 dias + estabilidade de 30 dias.

      Clausula 30ª. Vale-Transporte
      • Associados: Desconto: até 3% do valor das tarifas;

        Limite: R$ 5,00/mês;

        Válido apenas enquanto exercer a função

      • Não Associados: Desconto conforme Lei 7.418/85 → até 6% do salário básico

      Clausula 28ª. Jornada de Trabalho
      • Até 44 horas semanais:

        • Segunda a quinta: 9 horas diárias.

        • Sexta: 8 horas, com sábado compensado.

      Clausula 34ª. Dia da Categoria
      • Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil: 06 de outubro.

      • Caso caia em dia útil diferente de segunda-feira, será comemorado na primeira segunda-feira subsequente, sem jornada de trabalho.

      Clausula 36ª. Horas Extras
      • Frequência de horas extras deve ser acordada com o sindicato.

      • Recomendações de acréscimo:

        • Segunda a sexta: 50%

        • Sábado: 100%

        • Domingo e feriado: 150%

      Clausula 37ª. Calendário de Compensação
      • Dias 24 e 31 de dezembro, e segunda/terça de carnaval, serão compensados conforme calendário elaborado pelo empregador.

    • Benefícios e Assistências
      Clausula 6ª. Alimentação
      • Modalidades disponíveis aos empregados:
        a) Alimentação pronta + Cartão-Refeição/Alimentação: R$ 28,05/dia, multiplicado pelos dias trabalhados ou com faltas justificadas.
        b) Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação mensal: R$ 1.100,00.
        c) Cesta de alimentação mensal + Cartão-Refeição/Alimentação: R$ 650,00/mês.

      • Cesta de Natal: fornecimento de cesta natalina ou R$ 200,00 no cartão alimentação.

      Clausula 7ª. Kit Escolar
      • Concedido anualmente antes do início do ano letivo.

      • Para filhos de até 12 anos matriculados na rede pública.

      • Opções: R$ 100,00 ou entrega de kit escolar conforme descrição na CCT.

      Clausula 8ª. Assistência Médica
      • Valor: R$ 115,00 por empregado, linear para todas as idades.

      • Possibilidade de coparticipação.

      • Empregado pode assumir custeio integral de dependentes.

      • Prestadores de serviços conforme o sindicato.

      • Multa por descumprimento: 10% do salário base por empregado prejudicado.

      Clausula 9ª. Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
      • Coberturas conforme CCT.

      • Inclui duas cestas natalinas (KIT bebê e KIT mãe).

      • Valor: R$ 11,32 por empregado/mês.

      • Multa por descumprimento: 10% do salário base por empregado prejudicado.

      Clausula 10ª. Café da Manhã ou da Tarde
      • Composto por 2 pães com manteiga, café e leite ou R$ 7,00/dia via Cartão-Refeição/Alimentação.

      • Multa por descumprimento: R$ 14,00 por empregado prejudicado/dia.

      Clausula 11ª. Cartão de Benefícios do Associado
      • Cartão Adiantamento: 40%.

      • Cartão de Compras: 20%.

    • Contribuições Sindicais e Negociais
      Clausula 41ª – Mensalidade Associativa Sindical
      • Valor: 1% da remuneração bruta dos empregados filiados aos sindicatos laborais.

      • Mês de julho: valor ajustado para 2%.

      Clausula 43ª – Contribuição Negocial
      • Valor: 1% da remuneração bruta dos empregados, repassado ao sindicato laboral.

      • Direito de oposição do empregado:

        1. Deve ser feita por carta pessoal, de próprio punho, contendo:

          • Nome completo e legível

          • Número da CTPS e CPF

          • Endereço do trabalhador

          • Nome, endereço e CNPJ da empresa

          • Local, data e assinatura

        2. Pode ser enviada individualmente por e-mail pessoal do trabalhador (3 vias).

        3. Prazo: 30 dias.

      Clausula 50ª – Contribuição Negocial Patronal
      • Empregadores devem contribuir a cada negociação trabalhista (CCT) com valores pecuniários definidos por faixa.

      • Critério de enquadramento: maior valor entre capital social ou patrimônio líquido.

      • Valores específicos conforme cláusula da CCT.

    • Saúde e Segurança
      Clausula 44ª – PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
      • Obriga as empresas a elaborarem e implementarem o PCMAT, conforme exigência legal da NR-18.

      • Objetivo: prevenir acidentes e garantir condições seguras de trabalho nas obras.

      Clausula 45ª – Programas de Segurança e Saúde
      • As empresas devem implementar programas de SST, contemplando prevenção de riscos ocupacionais, treinamentos, equipamentos de proteção e normas internas.

      • Os programas devem seguir padrões definidos pela NR-18, NR-6 e demais normas regulamentadoras aplicáveis.

      Clausula 46ª – Assistência aos Programas de Controle e da Saúde Ocupacional
      • Empresas devem fornecer assistência contínua aos empregados nos programas de saúde ocupacional, incluindo:

        • Monitoramento da saúde dos trabalhadores (ASO admissional, retorno ao trabalho, mudança de função, periódico, demissional)

        • Exames médicos periódicos

        • Treinamentos e orientações sobre prevenção de acidentes

      • Visa manter a integridade física e mental dos empregados durante a execução das atividades.

    • Penalidades
      Clausula 50ª – Penalidades Gerais
      • Infrações à CCT sujeitam o infrator às seguintes medidas:

        1. Comunicação formal para regularização em 10 dias;

        2. Multa por descumprimento: R$ 21,60 por empregado prejudicado, por mês de descumprimento.

          • Cobrança judicial pelos sindicatos laborais.

          • Reincidência: valor da multa dobrado.

      Clausulas 44ª, 45ª e 46ª – PCMAT e Programas de SST
      • Obriga empresas a implementar PCMAT, programas de segurança e saúde e assistência ocupacional contínua.

      • Multas por descumprimento desses programas podem ser elevadas, dependendo da gravidade e do número de funcionários:

        • Variam de R$ 1.937,48 a R$ 193.874,84 por infração (Portaria SEPRT nº 1.129/2022).

        • Fiscalização pode aplicar advertências, interdições ou suspensão de atividades até a regularização.

      Observação
      • O cumprimento dessas normas garante não apenas conformidade legal, mas também a segurança e saúde dos empregados, reduzindo riscos de acidentes e passivos trabalhistas.

    • CCT 2025/2027 Construção Civil na Integra

      Tabela Cargos 2025/2027

      Tabela Salários 2025/2027