NFSe Exterior Curitiba - Simples Nacional
Contorno da seção
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Se sua empresa presta serviço ao exterior e o resultado desse serviço não é verificado no Brasil você tem isenção de PIS/COFINS e ISS.
As notas fiscais tem validade jurídica e então se o empresário emitir nota com o ISS mesmo que ele tenha direito a isenção, significa que ele consentiu com o pagamento desse imposto.
Sendo assim, é fundamental que as notas de serviço sejam feitas corretamente sem o ISS. Abaixo os passos para a correta emissão dessas notas:
01) Entrar no site ISS Curitiba acessando o link: https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/default.aspx (nesse momento você pode entrar usando o certificado digital da empresa ou usuário e senha):
02) Clicar na opção NFS-e e então Emitir NFS-e:
03) Como iremos emitir NFS-e para cliente no exterior, escolheremos a opção Tomador Não Identificado e clicaremos em Próximo:
04) Caso a atividade não seja a que desejamos, clicaremos em Alterar Atividade:

05) Escolheremos a atividade desejada (caso tenha dúvidas, consulte a contabilidade sobre qual atividade utilizar, pois podem haver variações de tributação) e clicar em Selecionar (também pode ser clicado em Selecionar Recorrente para manter essa seleção para as próximas notas):
06) No campo Natureza da Operação selecione a opção ISS devido a outro Município / Exportação.
Coloque a alíquota 0,0 e a discriminação do serviço conforme necessário.

Observação: ao selecionar a Natureza de Operação de Exportação o sistema deve dar um aviso, clique em fechar para prosseguir.

07) Informar o valor do serviço e clicar em Próximo:
08) Conferir o valor da nota e a isenção (ou seja, sem ISS) e clicar em Emitir NFS-e: